Desconto de faltas nos dias de férias.

Data de publicação 29 de agosto de 2016

A empresa pode sim descontar as faltas nos dias de férias. Mas, atenção! São as faltas injustificadas que podem ser descontadas. As ausências legais do art. 473 e as faltas previstas no art. 131 da CLT não são consideradas faltas ao trabalho.